Cruz Vermelha MS

Com o objetivo de reestabelecer uma gestão democrática, participativa e transparente, a Cruz Vermelha Brasileira – Filial Mato Grosso do Sul divulga a abertura de inscrições para a candidatura de pessoas interessadas em tornarem-se Conselheiros/as Estaduais da entidade e assim poderem colaborar com a governança e decisões estratégicas da filial local da maior instituição de ajuda humanitária do mundo.

Os/As voluntários/as que forem eleitos/as Conselheiros/as Estaduais da CVBMS deverão obrigatoriamente atuar em uma das funções a seguir: a) Direção da Filial; b) Avaliação de Resultados e Planejamento ou; c) Controles Financeiros e de Conduta. Portanto, tornar-se Conselheiro/a Estadual da CVBMS é ir além do trabalho voluntário esporádico, pois os/as ocupantes desse cargo têm a prerrogativa de decidirem os rumos da instituição, cabendo-lhes definir as prioridades, fiscalizar a aplicação de recursos, avaliar a execução do orçamento, acompanhar o andamento do planejamento, julgar as contas da diretoria e os atos dos membros voluntários, entre outras tarefas de governança.

Abaixo seguem instruções sobre prazo, procedimentos e pré-requisitos para o registro de candidaturas:

01. Podem se inscrever qualquer cidadão residente no estado de Mato Grosso do Sul;

02. O encaminhamento da inscrição deve ser feito através do e-mail: [email protected], até às 18hs (horário local – MS), do dia 07 de dezembro de 2022;

03. Para que a inscrição seja efetuada, deverão ser enviados os seguintes documentos em anexo ao e-mail de candidatura:

– O currículo do candidato (contendo telefones e e-mail de contato do candidato);

– Cópias legíveis da identidade e do CPF ou CNH do candidato;

– Comprovante de residência atualizado e legível do candidato (de um dos últimos três meses);

– Declaração de Ficha Limpa, assinada de próprio punho pelo candidato (acesse o modelo aqui);

– Ficha de Registro de Voluntários, Termo de Adesão e Autorização de Uso de Imagem devidamente preenchidos para aqueles que não possuem registro prévio como voluntários da instituição (acesse o modelo aqui).

04. O envio dos documentos dos candidatos para as vagas no Conselho Estadual implica na aceitação dos mesmos quanto ao compartilhamento dos seus currículos com os Conselheiros votantes, estando, todavia, resguardado o sigilo quanto aos dados pessoais sensíveis, em respeito à Legislação vigente, tais como números de documentos, endereço e telefone;

05. Os candidatos deverão obedecer aos requisitos dos regulamentos vigentes da CVB;

06. A Junta Interventora da CVBMS procederá à conferência de toda a documentação recebida, restando desde já salientado que candidaturas recebidas após o prazo acima estabelecido, ou na falta de qualquer dos documentos mencionados acima, serão consideradas inaptas a participar do pleito;

07. Os candidatos devem estar cientes do perfil que o atual Estatuto estabelece para os cargos de Conselheiros Estaduais da CVB, criando, dessa forma uma participação e maior envolvimento da Governança no dia a dia da Instituição;

08. Após o término do prazo estipulado para a apresentação das candidaturas ao Conselho Estadual, todos os votantes receberão a relação dos candidatos inscritos, bem como o acesso ao currículo dos mesmos, como auxílio para a definição de seus votos;

09. A eleição será realizada na reunião ordinária da Assembleia Geral Estadual da CVBMS, a ser realizada no dia 09/12/22 (sexta-feira), às 19:00h em primeira convocação e 19:15h, em segunda convocação com qualquer número de presentes, a realizar-se na sede do Instituto João Batista de Ensino, localizado na Rua da Divisão, 608 – Jardim Parati, Campo Grande – MS, conforme publicado no Edital 01/2002 (veja aqui);

10. É facultado a presença dos candidatos na reunião da Assembleia Geral, no entanto, aqueles que estiverem presentes, caso eleitos, tomarão parte na Assembleia Geral imediatamente após a sua eleição.

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